O Diário da Saúde
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STJ reforça tese que planos empresariais “falsos coletivos” devem aplicar reajustes individuais

via Futuro da Saúde

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou recentemente seu posicionamento sobre os chamados planos empresariais falsos coletivos, determinando que essas modalidades devem aplicar reajustes individuais aos beneficiários em vez de seguir as regras de planos coletivos. A decisão reforça uma tese que já vinha sendo adotada por diversos tribunais espalhados pelo país, criando um novo padrão jurisprudencial sobre o tema. Essa orientação tem causado insegurança jurídica nas operadoras de saúde, que enfrentam dificuldades para se adequar a interpretações divergentes sobre qual regime regulatório deve incidir nesses contratos.

Os falsos coletivos representam uma realidade comum no mercado de saúde suplementar brasileiro. Trata-se de planos formalmente registrados como coletivos, mas que funcionam essencialmente como grupos de pessoas sem vínculos reais entre si, simulando relações de trabalho ou associação que não existem de fato. Quando classificados como planos coletivos, esses contratos podem aplicar reajustes diferenciados por faixa etária ou riscos específicos, enquanto os planos individuais estão submetidos a tetos de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão do STJ impacta diretamente a estratégia comercial das operadoras e afeta milhões de beneficiários. Ao determinar que falsos coletivos devem seguir as mesmas regras de reajuste dos planos individuais, o tribunal restringe a margem de aumento que as empresas podem aplicar, alinhando-se com proteções previstas na legislação consumerista. Essa orientação, embora protetora do consumidor, deixa as operadoras em situação de incerteza sobre contratos já celebrados e sobre como proceder com esses segurados no futuro.

Para gestores de planos empresariais, corretores e áreas de recursos humanos, é fundamental acompanhar essa mudança jurisprudencial. As operadoras que gerenciam esses contratos precisam revisar seus bancos de dados para identificar quais planos se enquadram nessa classificação de falsos coletivos e avaliar os impactos financeiros de aplicar reajustes individuais. A decisão do STJ tende a fortalecer ainda mais a jurisprudência favorável aos beneficiários e pode incentivar novas demandas judiciais em busca da revisão retroativa de reajustes já aplicados, aumentando a exposição das operadoras.

Com informações de Futuro da Saúde.

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